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CONDIÇÕES DE VENDA

 

1. A participação e o oferecimento de lances no leilão implica, obrigatoriamente, no pleno conhecimento e concordância com estas “CONDIÇÕES DE VENDA” do leilão, obrigatórias para o(s) arrematante(s) e quaisquer demandantes, seus herdeiros e sucessores, em nada importando qualquer alegação de seu eventual desconhecimento.

 

2. A ELABORAÇÃO DO CATÁLOGO FOI DILIGENCIADA COM ESMERO E CUIDADO. A DESCRIÇÃO DOS LOTES FICA ENTENDIDA COMO MATÉRIA DE OPINIÃO E COMO TAL DEVE SER TOMADA. Particularmente, os estados de conservação das peças relativas à NUMISMÁTICA, lato senso, são aqueles apontados pelos proprietários dos acervos em leilão.

 

3. FICA ATESTADA, SOB QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, A BOA PROCEDÊNCIA E O PLENO DESEMBARAÇO DOS LOTES À VENDA. TODOS SÃO PERTENCENTES A COLEÇÕES PARTICULARES, INEXISTINDO OUTRA QUALQUER HIPÓTESE QUANTO À ORIGEM DOS MESMOS, ESPECIALMENTE NO TOCANTE A ACERVOS PÚBLICOS E/OU TOMBADOS, SOB QUALQUER FORMA. Demandas em contrário, que não apresentem registro público inequívoco do oposto (Boletim de Ocorrência Policial, por exemplo, DEVIDAMENTE EXPLÍCITO quanto à caracterização - fotos, datas, registros críveis de inventário e/ou tombo, descrições técnicas usualmente aceitas como tal), serão elegíveis como litigância de má-fé.

 

4. VEZ QUE OS VALORES AQUI ESTABELECIDOS PARA OS LOTES DO PREGÃO SÃO APENAS E TÃO SOMENTE BASES MÍNIMAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ROTINEIRAMENTE SUPERADAS PELA DISPUTA DE LANCES, NO EVENTUAL IMPEDIMENTO E/OU FRUSTRAÇÃO E/OU SUSTAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO OU DA VENDA ESPECÍFICA DE DETERMINADO(S) LOTE(S), A QUALQUER TÍTULO, POR INICIATIVA PESSOAL OU COLETIVA, PRIVADA OU PÚBLICA, JUDICIAL OU EXTRA-JUDICIAL, FICA DESDE JÁ PUBLICAMENTE ARBITRADO O VALOR, PARA EFEITOS DE RESSARCIMENTOS POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS DOS SRs. COMITENTES VENDEDORES, O EQUIVALENTE A 10 (DEZ) VEZES O VALOR DE ADJUDICAÇÃO - PARA OS LOTES ARREMATADOS - E O EQUIVALENTE A 20 (VINTE) VEZES O VALOR DEFINIDO COMO “Base” - PARA OS LOTES NÃO ARREMATADOS. NO CASO DOS LOTES DE PREÇO MÍNIMO AQUI DESCRITO COMO “Base: LIVRE”, QUEDA ARBITRADO COMO VALOR A MÉDIA ARITMÉTICA DOS VALORES ALCANÇADOS PELO TOTAL DOS DEMAIS LOTES DE “Base: LIVRE” QUE TENHAM SIDO ARREMATADOS.

 

5. Todos os lotes são definidos como OBJETOS USADOS E VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM. NÃO SERÃO ACEITAS DEVOLUÇÕES DE LOTES ARREMATADOS FUNDAMENTADAS NO ESTADO DOS MESMOS.

 

6. Feito o lance pelo interessado, fica entendido que este examinou o lote, concorda com sua descrição e/ou convenceu-se de sua autenticidade, desistindo, irrevogavelmente, de reclamações posteriores, em nada valendo alegação de desconhecimento acerca das obras que tenha arrematado.

 

7. Face à absoluta inexistência, no Brasil de peritos em arte estrangeira, legalmente reconhecidos e habilitados como tais, todas as obras de artistas estrangeiros serão vendidas como ATRIBUÍDAS.

 

8. Em que pese a ordem do catálogo, visando assegurar um desenrolar mais fácil e ordenado do leilão, poderá o Sr. Leiloeiro Público Oficial, quando julgar conveniente, substituir, agrupar, desmembrar ou retirar quaisquer dos lotes do leilão, bem como fazer com que lotes não arrematados voltem ao mesmo.

 

9. Os Arrematantes assumem o compromisso de quitar o valor integral oferecido pelo lote, acrescido de 5% (cinco por cento) da comissão do Leiloeiro, À VISTA, IMEDIATAMENTE APÓS O ARREMATE OU AO TÉRMINO DO LEILÃO, independente da retirada do(s) lote(s) arrematados.

 

10. Os lotes quitados por cheques de clientes ainda não cadastrados somente estarão liberados para retirada após a compensação dos mesmos. Em respeito aos Srs. Comitentes Vendedores, não serão aceitos CHEQUES DE TERCEIROS.

 

11. O arrependimento do arrematante e/ou o não pagamento nos prazos e condições aqui pactuados implicarão em considerar-se os lotes à disposição do arrematante, sob sua conta e risco, e na cobrança do saldo devedor, sendo efetuado o faturamento dos lotes "à ordem", com emissão de duplicata para vencimento “à vista”, sem prejuízo de se fazerem valer as medidas legais cabíveis.

 

12. O VALOR CORRESPONDENTE AO LANCE VENCEDOR É CONSIDERADO, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, COMO DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA, valendo para instrumentá-la o registro oficial do Leilão, sendo facultado assim, seja ao LEILOEIRO OFICIAL, seja aos COMITENTES VENDEDORES PROPRIETÁRIOS DOS LOTES DO LEILÃO, promover contra o adquirente inadimplente a cobrança através de protesto e ação executiva, acrescida da comissão do Leiloeiro Oficial, da multa de 10% (dez por cento) e de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês até o efetivo pagamento, além das comunicações de praxe aos serviços de informações creditícias (SERASA, SPC etc).

 

13. Eventuais financiamentos das aquisições serão tratados diretamente entre Arrematante(s) e seu(s) agente(s) financeiro(s) de escolha, em nada se envolvendo o Sr. Leiloeiro Público Oficial, que também não responde por quaisquer despesas relativas a embalagem, frete ou despacho.

 

14. Além das Notas Fiscais de Venda, por delegação dos Srs. Comitentes, emitir-se-á, em nome destes, o competente e bastante TERMO DE RECIBO em favor dos arrematantes, que necessariamente estabelecerá: (i) a descrição de cada lote arrematado; (ii) os respectivos valor de arremate e número do catálogo; e (iii) as identificações do comitente vendedor e do arrematante, inclusive CPF, de sorte a que se tenha assegurado: (a) a procedência do lote arrematado; (b) a propriedade livre e desembaraçada do mesmo; e (c) a plena e perfeita quitação do arremate efetuado. TODAS ESTAS INFORMAÇÕES SÃO REPASSADAS, DE ROTINA, aos setores da POLÍCIA FEDERAL no Rio de Janeiro responsáveis por investigações relativas ao Patrimônio Histórico.

 

15. Lances através de fax ou correio eletrônico serão aceitos sob a forma de "OFERTAS PRÉVIAS" e reconhecidos como tais desde que confirmados até as 24:00h do dia antecedente ao dia de início dos leilões.

 

16. Fica eleito o foro da cidade do RIO DE JANEIRO para dirimir as questões oriundas de qualquer fato derivado do presente Leilão, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

   
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