CONDIÇÕES DE VENDA
1. A
participação e o oferecimento de lances no leilão implica, obrigatoriamente, no
pleno conhecimento e concordância com estas “CONDIÇÕES
DE VENDA” do leilão, obrigatórias para o(s) arrematante(s) e quaisquer demandantes,
seus herdeiros e sucessores, em nada importando qualquer alegação de seu eventual
desconhecimento.
2. A
ELABORAÇÃO DO CATÁLOGO FOI DILIGENCIADA COM ESMERO E CUIDADO. A DESCRIÇÃO DOS LOTES
FICA ENTENDIDA COMO MATÉRIA DE OPINIÃO E COMO TAL DEVE SER TOMADA. Particularmente,
os estados de conservação das peças relativas à
NUMISMÁTICA, lato senso, são aqueles apontados pelos proprietários dos acervos
em leilão.
3. FICA ATESTADA, SOB QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, A BOA PROCEDÊNCIA
E O PLENO DESEMBARAÇO DOS LOTES À VENDA. TODOS SÃO PERTENCENTES A COLEÇÕES PARTICULARES,
INEXISTINDO OUTRA QUALQUER HIPÓTESE QUANTO À ORIGEM DOS MESMOS, ESPECIALMENTE NO
TOCANTE A ACERVOS PÚBLICOS E/OU TOMBADOS, SOB QUALQUER FORMA. Demandas em contrário,
que não apresentem registro público inequívoco do oposto (Boletim de Ocorrência
Policial, por exemplo, DEVIDAMENTE EXPLÍCITO quanto à caracterização - fotos, datas,
registros críveis de inventário e/ou tombo, descrições técnicas usualmente aceitas
como tal), serão elegíveis como litigância de
má-fé.
4. VEZ QUE OS VALORES
AQUI ESTABELECIDOS PARA OS LOTES DO PREGÃO SÃO APENAS E TÃO SOMENTE BASES MÍNIMAS
DE COMERCIALIZAÇÃO, ROTINEIRAMENTE SUPERADAS PELA DISPUTA DE LANCES, NO EVENTUAL
IMPEDIMENTO E/OU FRUSTRAÇÃO E/OU SUSTAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO OU DA VENDA ESPECÍFICA
DE DETERMINADO(S) LOTE(S), A QUALQUER TÍTULO, POR INICIATIVA PESSOAL OU COLETIVA,
PRIVADA OU PÚBLICA, JUDICIAL OU EXTRA-JUDICIAL, FICA DESDE JÁ PUBLICAMENTE ARBITRADO
O VALOR, PARA EFEITOS DE RESSARCIMENTOS POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS DOS
SRs. COMITENTES VENDEDORES, O EQUIVALENTE A 10 (DEZ) VEZES O VALOR DE ADJUDICAÇÃO
- PARA OS LOTES ARREMATADOS - E O EQUIVALENTE A 20 (VINTE) VEZES O VALOR DEFINIDO
COMO “Base” - PARA OS LOTES NÃO ARREMATADOS. NO CASO DOS LOTES DE PREÇO MÍNIMO
AQUI DESCRITO COMO “Base: LIVRE”, QUEDA
ARBITRADO COMO VALOR A MÉDIA ARITMÉTICA DOS VALORES ALCANÇADOS PELO TOTAL DOS DEMAIS
LOTES DE “Base: LIVRE” QUE TENHAM SIDO
ARREMATADOS.
5. Todos os lotes são definidos como
OBJETOS USADOS E VENDIDOS NO ESTADO
DE CONSERVAÇÃO
EM QUE SE ENCONTRAM.
NÃO SERÃO ACEITAS DEVOLUÇÕES DE LOTES ARREMATADOS
FUNDAMENTADAS NO ESTADO DOS MESMOS.
6. Feito o lance pelo interessado, fica entendido que este
examinou o lote, concorda com sua descrição e/ou convenceu-se de sua autenticidade,
desistindo, irrevogavelmente, de reclamações posteriores, em nada valendo alegação
de desconhecimento acerca das obras que tenha arrematado.
7. Face à absoluta inexistência, no Brasil de peritos em
arte estrangeira, legalmente reconhecidos e habilitados como tais, todas as obras
de artistas estrangeiros serão vendidas como
ATRIBUÍDAS.
8. Em que pese a ordem do catálogo, visando assegurar um
desenrolar mais fácil e ordenado do leilão, poderá o Sr. Leiloeiro Público Oficial,
quando julgar conveniente, substituir, agrupar, desmembrar ou retirar quaisquer
dos lotes do leilão, bem como fazer com que lotes não arrematados voltem ao mesmo.
9. Os Arrematantes assumem o compromisso de quitar o valor
integral oferecido pelo lote, acrescido de 5%
(cinco por cento) da comissão do Leiloeiro, À VISTA, IMEDIATAMENTE APÓS O ARREMATE
OU AO TÉRMINO DO LEILÃO, independente da retirada do(s) lote(s) arrematados.
10. Os lotes quitados por cheques de clientes ainda não
cadastrados somente estarão liberados para retirada após a compensação dos mesmos.
Em respeito aos Srs. Comitentes Vendedores,
não serão aceitos CHEQUES DE TERCEIROS.
11. O arrependimento do arrematante e/ou o não pagamento
nos prazos e condições aqui pactuados implicarão em considerar-se os lotes à disposição
do arrematante, sob sua conta e risco, e na cobrança do saldo devedor, sendo efetuado
o faturamento dos lotes "à ordem", com
emissão de duplicata para vencimento “à vista”,
sem prejuízo de se fazerem valer as medidas legais cabíveis.
12. O VALOR CORRESPONDENTE
AO LANCE VENCEDOR É CONSIDERADO, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, COMO DÍVIDA LÍQUIDA
E CERTA, valendo para instrumentá-la o registro oficial do Leilão, sendo facultado
assim, seja ao LEILOEIRO OFICIAL, seja aos COMITENTES VENDEDORES PROPRIETÁRIOS DOS
LOTES DO LEILÃO, promover contra o adquirente inadimplente a cobrança através de
protesto e ação executiva, acrescida da comissão do Leiloeiro Oficial, da multa
de 10% (dez por cento) e de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês até o efetivo
pagamento, além das comunicações de praxe aos serviços de informações creditícias
(SERASA,
SPC etc).
13. Eventuais financiamentos das aquisições serão tratados
diretamente entre Arrematante(s) e seu(s) agente(s) financeiro(s) de escolha, em
nada se envolvendo o Sr. Leiloeiro Público Oficial, que também não responde por
quaisquer despesas relativas a embalagem, frete ou despacho.
14. Além das Notas Fiscais de Venda, por delegação dos
Srs. Comitentes, emitir-se-á, em nome destes, o competente e bastante TERMO DE RECIBO
em favor dos arrematantes, que necessariamente estabelecerá: (i) a descrição de
cada lote arrematado; (ii) os respectivos valor de arremate e número do catálogo;
e (iii) as identificações do comitente vendedor e do arrematante, inclusive
CPF, de sorte a que se tenha assegurado: (a) a procedência do lote arrematado;
(b) a propriedade livre e desembaraçada do mesmo; e (c) a plena e perfeita quitação
do arremate efetuado. TODAS ESTAS INFORMAÇÕES
SÃO REPASSADAS, DE ROTINA, aos setores da POLÍCIA FEDERAL no Rio de Janeiro responsáveis
por investigações relativas ao Patrimônio Histórico.
15. Lances através de fax ou correio eletrônico serão aceitos
sob a forma de "OFERTAS PRÉVIAS" e reconhecidos
como tais desde que confirmados até as 24:00h do dia antecedente ao dia de início
dos leilões.
16. Fica eleito o foro da cidade do
RIO DE JANEIRO para dirimir as questões oriundas de qualquer fato derivado do
presente Leilão, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.